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30 de julho de 2026 por Dr. Gilson Andrade

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
30 de julho de 2026 por Dr. Gilson Andrade
  • A dispensa discriminatória é proibida no Brasil pela Lei nº 9.029/1995, que veda a demissão motivada por sexo, raça, idade, deficiência, religião ou doenças graves que gerem estigma.

 

  • Se comprovada a discriminação, o trabalhador pode escolher entre a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período ou receber o dobro da remuneração, além de indenização por danos morais.

 

O que a lei proíbe

Motivos vedados: Discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, deficiência, idade ou religião.

  • Doenças graves: Demissão de empregados com HIV, câncer ou outras condições estigmatizantes (conforme a Súmula 443 do TST).
  • Exames vexatórios: Exigência de testes de gravidez ou esterilização na contratação ou permanência no emprego.

 

Direitos do trabalhador

  • Reintegração: Voltar ao trabalho com o pagamento de todo o salário e benefícios do tempo em que ficou afastado.
  • Indenização em dobro: Receber em dobro a remuneração do período de afastamento caso não queira retornar à empresa.
  • Dano moral: Direito a reparação financeira pelo sofrimento causado pelo ato abusivo do empregador.
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