- A dispensa discriminatória é proibida no Brasil pela Lei nº 9.029/1995, que veda a demissão motivada por sexo, raça, idade, deficiência, religião ou doenças graves que gerem estigma.
- Se comprovada a discriminação, o trabalhador pode escolher entre a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período ou receber o dobro da remuneração, além de indenização por danos morais.
O que a lei proíbe
Motivos vedados: Discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, deficiência, idade ou religião.
- Doenças graves: Demissão de empregados com HIV, câncer ou outras condições estigmatizantes (conforme a Súmula 443 do TST).
- Exames vexatórios: Exigência de testes de gravidez ou esterilização na contratação ou permanência no emprego.
Direitos do trabalhador
- Reintegração: Voltar ao trabalho com o pagamento de todo o salário e benefícios do tempo em que ficou afastado.
- Indenização em dobro: Receber em dobro a remuneração do período de afastamento caso não queira retornar à empresa.
- Dano moral: Direito a reparação financeira pelo sofrimento causado pelo ato abusivo do empregador.


